ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE VETERINÁRIOS DE ANIMAIS SELVAGENS
A Associação Brasileira de Veterinários de Animais Selvagens (ABRAVAS) vem a público manifestar-se contrariamente ao texto da Resolução nº 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), publicada no Diário Oficial da União, em 26 de junho de 2013.
Consideramos que há extrema necessidade de medidas que visem o combate ao tráfico de animais silvestres, assim como medidas que auxiliem na destinação de animais oriundos do combate a este crime, no entanto, no entendimento desta Associação, a Resolução nº 457 favorece o tráfico de animais silvestres e a sua manutenção irregular em cativeiro, e contraria o fato de que a missão de todos os órgãos ambientais e associações que lidam diretamente com a fauna é a de combater este tipo de comércio ilegal, que em muitos casos levam a maus tratos.
De modo geral, consideramos os mecanismos de controle dispostos nesta Resolução inexeqüíveis, o que torna seu efeito para proteção da fauna silvestre totalmente nulo.
É sabido que existe uma ineficiência no combate ao tráfico de animais silvestres no Brasil, e uma das causas é uma fiscalização deficiente tanto em relação ao ambiente natural, na origem do tráfico com a retirada dos animais de seu habitat natural e nos diversos processos que envolvem o tráfico, como também nos casos em que haja a posse legal ou ilegal de animais silvestres, principalmente o chamado “fiel depositário”. Esta fiscalização praticamente inexiste. Se hoje existe um caos na fiscalização relacionada à fauna silvestre no Brasil, a Resolução 457 irá determinar a falência total de um sistema já carente e ineficaz, com aumento da demanda sem o preparo na infra-estrutura e sem a capacitação adequada de um contingente em número suficiente para uma ação que cumpra seus objetivos.
Esta resolução vem contra uma política de incentivo aos criadores de animais silvestres registrados no IBAMA, estabelecidos sob regulamentação dos órgãos ambientais e que comercializam animais nascidos em cativeiro e com origem conhecida, o que pode diminuir a pressão da caça indiscriminada que alimenta o tráfico.
Não se pode alegar que esta Resolução visa “salvar vidas” sem o devido conhecimento dos conceitos de Medicina da Conservação, pois os riscos das ações dispostas na Resolução 457 para as populações animais são altíssimos, assim como para a saúde humana, uma vez que as medidas que assegurem a avaliação sanitária, a saúde dos animais e a disseminação de zoonoses não foram contempladas satisfatoriamente, para não dizer inexistentes.
Outro ponto extremamente preocupante é o estímulo às solturas indiscriminadas, pois a guarda de animais silvestres por particulares é comprovadamente um fator contribuinte para esta prática extremamente lesiva ao meio ambiente. A Resolução 457 irá, de forma irresponsável, estimular um maior número de pessoas a ter animais silvestres em casa, pois oferece uma alternativa “legal” e mais barata do que a aquisição direta de criadores legalizados, e esta banalização atrairá curiosos sem conhecimento técnico e com interesse superficial que fatalmente resultará na soltura indiscriminada ou em maus tratos aos animais. Esta Resolução assume assim um posicionamento contrário a todos os esforços realizados até hoje para a educação ambiental no que tange a proteção da fauna brasileira.
Outro erro importante é que a Resolução 457 prevê a participação de um Responsável Técnico pelo animal e, além de não definir que tipo de profissional deverá assinar esta responsabilidade técnica, não existe Responsabilidade Técnica para pessoas físicas, apenas para pessoas jurídicas que devem ser devidamente registradas nos Conselhos de Classe.
Os argumentos contrários à Resolução 457 do CONAMA apresentados nesta nota foram embasados não apenas na situação atual do país no que tange a fiscalização da fauna silvestre, mas também em conceitos técnico-científicos, e visam contribuir para a proteção da fauna brasileira.
A ABRAVAS, como Associação representante dos Médicos Veterinários de animais selvagens no país, coloca-se à disposição do Governo Federal para discutir assuntos referentes à Legislação da fauna brasileira que promovam medidas eficazes no combate ao tráfico de animais silvestres no Brasil.
DIRETORIA DA ABRAVAS – GESTÃO 2011-2013
Avenida Interlagos, 2.988 – Jardim Marajoara
São Paulo – SP – 04660-005
Home-page: www.abravas.org.br Email: info@abravas.org.br
CNPJ 01.183.186/0001-24
Clique no link abaixo e baixe o artigo em PDF.
Clique aqui.
Veja tambm
- TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS - Ano VII - Jan/2023 - nº70
- A ABRAVAS se posiciona contrariamente à extinção da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul
- ABRAVAS se posiciona em relação à resolução 457 do CONAMA
- ANAIS 2022
- Anais 2023
- APRESENTAÇÃO TRABALHOS APROVADOS E CONCORRENTES AO PRÊMIO ABRAVAS
- Assembléia Geral Ordinária 2020
- Assembléia Geral Ordinária 2022
- Assembleias ABRAVAS
- Ata da Assembleia Geral Ordinária
- Ata da Assembleia Geral Ordinária 2016
- Ata da Assembleia Geral Ordinária 2017
- Ata da Assembleia Geral Ordinária 2018
- Ata da Assembleia Geral Ordinária 2019
- Ata da Assembleia Geral Ordinária 2020
- Ata da Assembleia Geral Ordinária 2021
- Ata da Assembleia Geral Ordinária 2022
- Ata da Assembleia Geral Ordinária 2023
- Boletim Técnico ABRAVAS edição extra
- Boletim Técnico ABRAVAS edição extra
- Boletim Técnico ABRAVAS Edição Extra
- Boletim Técnico ABRAVAS Edição Extra
- Boletim Técnico ABRAVAS Edição Extra 2019
- Boletim Técnico Parque Vida Cerrado
- Cartilha-Dê passagem para a vida
- Chapa inscrita para Eleição para o Biênio 2019 - 2021
- CHAPA INSCRITA PARA ELEIÇÃO PARA O BIÊNIO 2021 - 2023
- Chapa inscrita para Eleição para o Biênio 2024 - 2026
- Classificação e Ganhadores dos Prêmios ABRAVAS durante o congresso 2012
- Congresso ABRAVAS 2021 - 100% on-line
- Curso de Biologia, Manejo e Medicina de Répteis
- Curso de Zoo Design e Manejo ex situ de Animais Silvestres
- Curso Homeopatia na Medicina de Animais Selvagens
- CURSO LASERTERAPIA APLICADA NA MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS
- CURSO “ATUALIZAÇÃO EM MEDICINA DE COELHOS”
- CURSO “ATUALIZAÇÃO EM MEDICINA DE COELHOS”
- E-Book O Jacaré do Papo Amarelo
- E-Book Reabilitação de Procellariiformes (albatrozes, petréis e pardelas)
- EDITAL 01/2022 DE APOIO A PROJETOS DE PESQUISA COM CONSERVAÇÃO
- Eleição para o Biênio 2015 - 2017
- Eleição para o Biênio 2017 - 2019
- Eleição para o Biênio 2017 - 2019
- Eleição para o Biênio 2019 - 2021
- Eleição para o Biênio 2021 - 2023
- Eleição para o Biênio 2023 - 2025
- ELEIÇÃO PARA O BIÊNIO 2023 - 2025
- Eleição para o Biênio 2024 - 2026
- Ganhadores do Prêmio ABRAVAS de 2014
- Homeopatia na clínica de animais selvagens
- INFLUENZA AVIÁRIA DE ALTA PATOGENICIDADE - Ano VII - Fev/2023 - nº71
- Informativo - Abravas
- Inscrições Equipe de Apoio - Congresso 2024
- IV Curso de capacitação para trabalho com fauna em vida livre (Conservação in situ) - Pantanal Sul Matogrossense
- Manifesto de Apoio à Fundação Parque Zoológico de São Paulo
- Manutenção Tamanduás em Cativeiro
- Nota de desagravo do Conselho Federal de Medicina Veterinária
- Nota de pesar
- Nota de repúdio
- Nota de repúdio à proposta de Instrução Normativa da Portaria no 53 de 23 de março de 2021
- O Médico Veterinário de Animais Selvagens
- OFÍCIO DE CONTESTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 01-00030/2019
- ORIENTAÇÕES PARA AUXÍLIO FINANCEIRO FAPE - CONGRESSO ABRAVAS 2022
- ORIENTAÇÕES PARA AUXÍLIO FINANCEIRO FAPE - CONGRESSO ABRAVAS 2023
- ORIENTAÇÕES PARA AUXÍLIO FINANCEIRO FAPE - CONGRESSO ABRAVAS 2024
- Posicionamento da ABRAVAS referente a legislação e gestão de fauna ex situ
- PROJETO DE LEI 01-00030/2019 do Vereador Reginaldo Tripoli (PV)
- Recomendações aos Médicos Veterinários de Animais Selvagens e Pets Não Convencionais no período de quarentena - COVID-19
- Resumos do Boletim Técnico ABRAVAS
- Simpósio ABRAVAS: Gestão de fauna ex-situ
- Simpósio beneficente ABRAVAS
- Simpósio de Medicina de Aves de Rapina
- Símpósio de Medicina de Quelônios
- Tratado de Crocodilianos do Brasil
- XXI Congresso ABRAVAS e III Congresso ALVEFAS
- XXX Encontro E XXIV Congresso ABRAVAS 2022 - Ano VII - Out/2022 - nº69
- XXXI Encontro E XXV Congresso ABRAVAS 2023 - Ano VIII - Out/2023 - nº72