PROJETO DE LEI 01-00030/2019 do Vereador Reginaldo Tripoli (PV)
"Dispõe sobre normas de funcionamento dos zoológicos e similares situados no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º Esta lei tem o intuito de dispor sobre normas de funcionamento dos zoológicos e similares situados no âmbito do Município de São Paulo, para fins de cumprimento das funções de educação, pesquisa e conservação das espécies nativas ameaçadas.
§ 1º Para efeitos desta lei, considera-se zoológico qualquer coleção de animais silvestres nativos e exóticos mantidos vivos em cativeiro ou em semiliberdade e expostos à visitação pública.
§ 2º Aplica-se o disposto nesta lei também aos aquários e congêneres.
DAS DIRETRIZES
Art. 2º Os zoológicos de que trata o art. 1º deverão observar as seguintes diretrizes:
I - Não capturar animais na natureza;
II - Não receber animais oriundos de captura na natureza;
III - Zelar pela não reprodução dos animais;
IV - Adotar medidas para eliminação progressiva da exposição dos animais, para minimizar o sofrimento;
V - Priorizar a adoção de medidas de reabilitação e restituição dos animais à natureza, quando esta for possível.
Parágrafo único. No caso dos incisos II e III, admite-se exceção apenas quando se tratar de programas de apoio a animais apreendidos ou entregues voluntariamente ou, também, de conservação de espécies nativas ameaçadas de extinção.
Art. 3º Os zoológicos ou similares abrangidos por esta Lei, com vistas à diminuição paulatina da exposição de animais, deverão realizar estudos para o desenvolvimento de técnicas de realidade virtual.
DAS VISITAS
Art. 4º As visitas aos zoológicos, quando realizadas em grupos, deverão ser feitas com acompanhamento de monitor selecionado pelo zoológico, para minimizar o estresse dos animais e promover a difusão de educação ambiental.
Art. 5º Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão adotar providências no sentido de colocar avisos alertando aos frequentadores de que os animais são seres capazes de sentir e vivenciar emoções e que não devem ser expostos a ruídos excessivos e agressões de qualquer tipo.
Art. 6º Os zoológicos devem permanecer fechados por no mínimo dois dias por semana, para permitir o descanso dos animais.
DOS CONVÊNIOS E PATROCÍNIOS
Art. 7º Os zoológicos poderão celebrar convênios com organizações não governamentais para fins educativos, com instruções sobre a vida animal e formas de preservação de seu bem-estar, entre outros.
Art. 8º Os zoológicos poderão buscar patrocinadores para aumentar suas fontes de custeio.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Fica proibida a instalação de novos zoológicos no âmbito do Município de São Paulo.
Art. 10. A fiscalização da presente lei será realizada pelo órgão competente, nos termos da regulamentação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, às Comissões competentes."
Veja também
- TÍTULO DE ESPECIALISTA EM MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS - Ano VII - Jan/2023 - nº70
- A ABRAVAS se posiciona contrariamente à extinção da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul
- ABRAVAS se posiciona em relação à resolução 457 do CONAMA
- ANAIS 2022
- Anais 2023
- APRESENTAÇÃO TRABALHOS APROVADOS E CONCORRENTES AO PRÊMIO ABRAVAS
- Assembléia Geral Ordinária 2020
- Assembléia Geral Ordinária 2022
- Assembleias ABRAVAS
- Ata da Assembleia Geral Ordinária
- Ata da Assembleia Geral Ordinária 2016
- Ata da Assembleia Geral Ordinária 2017
- Ata da Assembleia Geral Ordinária 2018
- Ata da Assembleia Geral Ordinária 2019
- Ata da Assembleia Geral Ordinária 2020
- Ata da Assembleia Geral Ordinária 2021
- Ata da Assembleia Geral Ordinária 2022
- Boletim Técnico ABRAVAS edição extra
- Boletim Técnico ABRAVAS edição extra
- Boletim Técnico ABRAVAS Edição Extra
- Boletim Técnico ABRAVAS Edição Extra
- Boletim Técnico ABRAVAS Edição Extra 2019
- Boletim Técnico Parque Vida Cerrado
- Cartilha-Dê passagem para a vida
- Chapa inscrita para Eleição para o Biênio 2019 - 2021
- CHAPA INSCRITA PARA ELEIÇÃO PARA O BIÊNIO 2021 - 2023
- Chapa inscrita para Eleição para o Biênio 2024 - 2026
- Classificação e Ganhadores dos Prêmios ABRAVAS durante o congresso 2012
- Congresso ABRAVAS 2021 - 100% on-line
- Curso de Biologia, Manejo e Medicina de Répteis
- Curso de Zoo Design e Manejo ex situ de Animais Silvestres
- Curso Homeopatia na Medicina de Animais Selvagens
- CURSO LASERTERAPIA APLICADA NA MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS
- CURSO “ATUALIZAÇÃO EM MEDICINA DE COELHOS”
- CURSO “ATUALIZAÇÃO EM MEDICINA DE COELHOS”
- E-Book O Jacaré do Papo Amarelo
- E-Book Reabilitação de Procellariiformes (albatrozes, petréis e pardelas)
- EDITAL 01/2022 DE APOIO A PROJETOS DE PESQUISA COM CONSERVAÇÃO
- Eleição para o Biênio 2015 - 2017
- Eleição para o Biênio 2017 - 2019
- Eleição para o Biênio 2017 - 2019
- Eleição para o Biênio 2019 - 2021
- Eleição para o Biênio 2021 - 2023
- Eleição para o Biênio 2023 - 2025
- ELEIÇÃO PARA O BIÊNIO 2023 - 2025
- Eleição para o Biênio 2024 - 2026
- Ganhadores do Prêmio ABRAVAS de 2014
- Homeopatia na clínica de animais selvagens
- INFLUENZA AVIÁRIA DE ALTA PATOGENICIDADE - Ano VII - Fev/2023 - nº71
- Informativo - Abravas
- Inscrições Equipe de Apoio - Congresso 2024
- IV Curso de capacitação para trabalho com fauna em vida livre (Conservação in situ) - Pantanal Sul Matogrossense
- Manifesto de Apoio à Fundação Parque Zoológico de São Paulo
- Manutenção Tamanduás em Cativeiro
- Nota de desagravo do Conselho Federal de Medicina Veterinária
- Nota de pesar
- Nota de repúdio
- Nota de repúdio à proposta de Instrução Normativa da Portaria no 53 de 23 de março de 2021
- O Médico Veterinário de Animais Selvagens
- OFÍCIO DE CONTESTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 01-00030/2019
- ORIENTAÇÕES PARA AUXÍLIO FINANCEIRO FAPE - CONGRESSO ABRAVAS 2022
- ORIENTAÇÕES PARA AUXÍLIO FINANCEIRO FAPE - CONGRESSO ABRAVAS 2023
- ORIENTAÇÕES PARA AUXÍLIO FINANCEIRO FAPE - CONGRESSO ABRAVAS 2024
- Posicionamento da ABRAVAS referente a legislação e gestão de fauna ex situ
- PROJETO DE LEI 01-00030/2019 do Vereador Reginaldo Tripoli (PV)
- Recomendações aos Médicos Veterinários de Animais Selvagens e Pets Não Convencionais no período de quarentena - COVID-19
- Resumos do Boletim Técnico ABRAVAS
- Simpósio ABRAVAS: Gestão de fauna ex-situ
- Simpósio beneficente ABRAVAS
- Simpósio de Medicina de Aves de Rapina
- Símpósio de Medicina de Quelônios
- Tratado de Crocodilianos do Brasil
- XXI Congresso ABRAVAS e III Congresso ALVEFAS
- XXX Encontro E XXIV Congresso ABRAVAS 2022 - Ano VII - Out/2022 - nº69
- XXXI Encontro E XXV Congresso ABRAVAS 2023 - Ano VIII - Out/2023 - nº72