Recomendações aos Médicos Veterinários de Animais Selvagens e Pets Não Convencionais no período de quarentena - COVID-19


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Informe aos Médicos Veterinários de Animais Selvagens e Pets Não Convencionais frente a sua atividade no período de quarentena da pandemia do novo coronavírus - COVID-19.

Em 23 de março de 2020, a Associação Brasileira de Veterinários de Animais Selvagens (ABRAVAS)  como organização representante dos veterinários que realizam atendimento em empreendimentos que recebem, atendem, reabilitam ou mantém animais silvestres e exóticos ou se encaixe como criador ou mantenedor de fauna, estabelece recomendações sobre o trabalho do médico veterinário durante o período de quarentena referente a pandemia do COVID-19.

De acordo com Diário Oficial da União publicado em 21 de março de 2020 as atividades de cuidados com animais são serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Assim, considerados aqueles que se não atendidos colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, a paralisação da atividade do médico veterinário é impraticável e a ABRAVAS sugere as seguintes medidas para centros de triagem, zoológicos, aquários e mantenedouros de fauna similares:

- Trocar de roupa ao chegar e sair do estabelecimento, se possível banhar-se antes da troca de roupas;

- O uniforme do médico veterinário (coletes, pijamas, jalecos, calçados) devem ser mantidos no estabelecimento sempre que possível, assim como botas, galochas e afins;

- O médico veterinário deve assistir aos auxiliares e tratadores seguindo as medidas sanitárias pré estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, preferencialmente com o uso de EPI´s (luvas, botas e máscaras);

- Profissionais acima de 60 anos e portadores de doença crônica ou imunossupressora devem ser dispensados e a equipe deve preferencialmente trabalhar em esquema de rodízio;

- Estudantes não necessários no setor deverão ser dispensados de acordo com a avaliação individual de cada caso;

- Manter afastados os funcionários que retornem de viagens de áreas reconhecidamente afetadas pelo novo coronavírus;

- O trato diário com os animais não deve ser prejudicado seja com tratamento médico, manejo alimentar, atividades de enriquecimento ambiental ou soltura de animais aptos;

- Suspensão do recebimento de animais oriundos de operações de fiscalização e de entregas voluntárias, com exceção de animais em situação de risco ou caráter emergencial (animais feridos, doentes e/ou órfãos);

- Quando houver entrega voluntária (situações de risco ou caráter emergencial) não permitir a entrada de munícipes no estabelecimento, sendo este recebido na entrada do local;

- A entrada de viaturas deve ser controlada para evitar a contaminação do estabelecimento, com limites de área suja para posterior limpeza;

- A alimentação dos animais deve ser mantida de forma que não haja prejuízo à saúde dos mesmos;

- As visitações aos parques zoológicos devem ser suspensas imediatamente.

Para veterinários que atuam com atendimento de pets não convencionais, as medidas devem ser as mesmas sugeridas e praticadas aos clínicos de pequenos animais:

- Restringir atendimento apenas para casos de urgência ou emergência veterinária;

- Caso seja necessário realizar a consulta presencial (urgências e emergências), seja em clínica ou à domicílio, fazê-lo de forma individualizada e restrita, evitando aglomerações;

- Disponibilizar um número de telefone para que os tutores possam tirar dúvidas referente ao quadro clínico e confirmar a necessidade de atendimento de urgência/emergência;

- Apenas uma pessoa acompanhando o animal (de preferência que não seja idoso) e evitar a entrada de crianças;

- No caso de animais em tratamento de longo prazo, orientar os tutores sobre obtenção de medicações extras para garantir a completa realização do protocolo;

- Horário reduzido de atendimento com escala de rodízio dos funcionários;

- Intensificação dos cuidados com a limpeza com desinfetantes de uso hospitalar e álcool em gel em todas as dependências da clínica; 

- Restrição ou suspensão do horário de visitas aos animais internados;

- Suspensão de atividades de hotel, estética, banhos e tosa;

- Informar o tutor que se for suspeito de conter COVID-19, aplicar a quarentena também ao seu pet não convencional, evitando passeios e contatos com pessoas e outros animais.

 

Para baixar este arquivo em PDF clique: ABRAVAS Quarentena COVID-19

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